Veja as principais mudanças da Normam

Por: Redação -
02/01/2017

A Normam-03/DPC — documento que dita as regras para navegação de embarcações de esporte e recreio — sofreu algumas mudanças. E que já estão valendo! Entre as alterações mais importantes estão as novas regras para brinquedos náuticos, como flyboard, bem como para treinamento náutico, documentação da embarcação e do condutor e, mesmo, uso de coletes. Para esclarecer tudo, conversamos com o capitão amador Marcello Souza, diretor da Argonauta Escola Náutica e instrutor de navegação há 25 anos, que comenta os pontos neste rápido bate-papo.

1- Os brinquedos náuticos ganharam regras próprias?
Sim. Alguns equipamentos, como flyboard, hoverboard e jetpack, agora obrigam o uso de colete salva-vidas classe V, o mesmo dos jets, e do capacete do tipo wakeboard. Outra mudança é para os waveboats, cascos que são acoplados aos jets, os quais devem ser registrados como embarcações independentes dos jets.

2- Há alguma alteração em relação aos equipamentos de salvatagem?
A regra mais importante é em relação aos coletes salva-vidas da classe V, que já eram obrigatórios em embarcações miúdas (até 5 m) e de médio porte (até 24 m) para navegação interior, e a Marinha, agora, vai fiscalizar com mais rigor. As embarcações de grande porte e iates devem possuir, quando em navegação interior, coletes salva-vidas classe III. Outra alteração é que os equipamentos com certificação internacional Solas, agora, podem ser usados em embarcações no Brasil. Ou seja, se você comprar um colete fora do país poderá usá-lo aqui, desde que ele esteja de acordo com o tamanho da sua embarcação.

3- Qual a mudança em relação à documentação da embarcação?
Agora, a Normam determina que os proprietários façam o pedido de inscrição, ou registro da embarcação, no prazo máximo de 15 dias a partir da data de entrega pelo estaleiro, em casos de embarcações novas, e a contar da data da aquisição, no caso de barcos usados. Além dos documentos já previstos antes das mudanças, é preciso fornecer, também, uma foto colorida, no tamanho 15 x 21 cm, que tenha data e mostre o barco pelo través, de proa a popa, bem enquadrada, preenchendo o comprimento total do registro.

4- E em relação à documentação do condutor, houve alterações?
Muitas. Além de seguir um roteiro específico (disponível na Seção II, anexo 5-A, da Normam), as embarcações de treinamento náutico para arrais amador e motonauta deverão estar identificadas com uma faixa, em local visível do costado, com a inscrição “Treinamento Náutico” em caixa alta e na cor preta. Outra mudança é que o atestado médico — exigido para os alunos que não possuem carteira de habilitação para automóveis — será válido por um ano. Já a carteira de arrais amador para as pessoas com mais de 65 anos passa a ser válida por cinco anos, não mais por dez.

5- Houve mudanças nas punições quanto ao descumprimento da lei?
Sim, a Marinha está mais rígida. Terá a carteira suspensa por até 120 dias quem entregar a condução da embarcação a pessoa não habilitada; conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza; usar a embarcação de esporte e/ou recreio em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga. Os reincidentes que acumularem mais de 240 dias de suspensão terão a carteira cassada. E muitas outras mudanças ainda devem vir por aí.

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