Cobertura náutica
O DPEM, seguro que tem como finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, não é mais obrigatório. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou que, até o momento, nenhuma empresa oferece o seguro para comercialização, portanto, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), na falta de operação do DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações. A Marinha do Brasil já foi informada da falta de oferta do DPEM e será, da mesma forma, avisada, quando voltar a ser oferecido.
Foto: Fotolia
Assine a revista NÁUTICA: www.shoppingnautica.com.br
Náutica Responde
Faça uma pergunta para a Náutica
Relacionadas
Concessionária oficial de marcas como Segway, empresa também apresentará UTV e quadriciclo ao público do evento náutico
Primeiro brasileiro a alcançar o feito em solitário e sem escalas integra agenda recheada do Rio Boat Show 2024
Biólogo marinho trará à tona detalhes sobre biodiversidade e história de locais emblemáticos durante o Rio Boat Show 2024
Especialista em adesivagem náutica, "Pedrinho" vai conduzir bate-papo na série de palestras do Rio Boat Show 2024
Evento náutico mais charmoso da América Latina contará com transmissão ao vivo todos os dias