Dúvidas sobre os itens de salvatagem da Refeno? Confira aqui a lista de obrigatoriedades

Por: Redação -
29/06/2021

Em 2020, a Refeno – Regata Recife Fernando de Noronha – não aconteceu por causa da pandemia do coronavírus. Nesse ano, a regata volta a acontecer, seguindo todos os protocolos de saúde e segurança relacionados à pandemia. O Marco Zero do Recife, em Pernambuco, será o ponto de partida da 32ª edição da competição, que está com as inscrições abertas desde março.

É normal, quando a prova vai se aproximando, surgirem algumas dúvidas dos participantes sobre o equipamento de salvatagem que deverá ser usado na competição. Para sanar tais dúvidas, a Capitania do Portos de Pernambuco editou a Portaria 22, em 17 de abril, com a lista dos equipamentos obrigatórios para as embarcações participantes.

Nada de surpresas na hora da inspeção! A tabela é dividida em embarcações de médio porte (comprimento menor que 24 metros, correspondente a 80 pés) e grande porte (comprimento igual ou maior que 24 metros).

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Karina e Hans Hutzler, do @svaventureiro4, analisaram item a item das obrigatoriedades e você pode conferir abaixo:

  1. Agulha magnética (Norman 3 – item 0419): deve constar em todos os barcos, mas o Certificado de Compensação só é obrigatório para as embarcações com comprimento igual ou maior que 24 metros. Este certificado tem validade de 2 anos.

  2. Apito (Norman 3 – item 0418): obrigatório em todos os tamanhos de barco e não vale aqueles apitinhos plásticos de festa de aniversário infantil. Deve ser robusto e produzir um som bem alto. Lembre-se que quando tiver de usá-lo, você deve estar precisando ser ouvido de longe.

  3. Âncora (Norman 3 – item 0418): todas as embarcações devem ter pelo menos duas âncoras, sendo uma com o mínimo de 20 metros de cabo e a outra com 50 metros de cabo ou amarra. Em Fernando de Noronha, o local de ancoragem, no Porto de Santo Antônio, tem profundidades de 10 a 25 metros. Os barcos maiores chegam à Ilha primeiro e ancoram nos pontos mais rasos, sobrando para os menores e mais lentos os locais mais fundos. Como o ideal é largar cinco vezes a profundidade do local, faça a conta para dimensionar a quantidade de cabo o corrente ideal para seu barco.

  4. Artefatos pirotécnicos (Norman 3 – item 0417): para qualquer tamanho de barco a quantidade é a mesma. São 4 foguetes manuais luz vermelha, 2 fachos manuais luz vermelha e 2 sinais fumígeno flutuante laranja. Observe que a quantidade é menor do que a exigida normalmente para navegação oceânica. Confira a validade dos seus pirotécnicos porque os vistoriadores olham um por um.

  5. Balsa salva vidas (Norman 3 – item 0413): obrigatória em todos os tamanhos de embarcação, da classe II e com capacidade de 100% dos tripulantes durante a regata. Certifique-se de que a revisão está em dia e tenha o certificado desse procedimento a bordo.

  6. Bandeira nacional (Norman 3 – item 0415): deve estar presente em todos os barcos e ter bom estado de conservação.

  7. Boia salva-vidas (Norman 3 – item 0415): pode ser do modelo circular ou ferradura e são aceitas tanto as classe I como as classe II. Pelos menos uma com retinida flutuante (27,5 metros de cabo) e todas com dispositivo de iluminação automática (facho holmes). Para as embarcações menores que 12 metros, é exigida apenas uma boia e para as maiores que 12 metros, duas boias. As boias devem ser homologadas pela Marinha ou, se importadas, terem o selo Solas. A liberação de porte de boias classe II já é ajudinha no orçamento porque elas são mais baratas do que as classe I.

  8. Bomba de esgoto (Norman 3 – item 0429): também chamada de bomba de porão. Se o barco tem menos de 12 metros de comprimento, deve ter uma; se tem comprimento igual ou maior que 12 metros e menos que 24 metros, são necessárias duas bombas elétricas ou a motor e mais uma manual. Para embarcações com 24 metros ou mais, são obrigatórias três bombas, uma delas com acionamento automático.

  9. Certificado ou notas de arqueação (Norman 3 – item 0329): este documento só é obrigatório para embarcações com 24 metros de comprimento ou mais.

  10. Coletes salva-vidas (Norman 3 – item 0414): todas as embarcações devem ter coletes na quantidade de tripulantes inscritos na regata, mas pode ser classe I ou II, de modelo canga ou jaleco, homologados pela Marinha ou, se importados, terem o selo Solas. Vejam que aqui, a exemplo das boias, há uma flexibilização da regra de navegação oceânica que exige os coletes apenas classe I, muito mais caros que os classe II. Se os coletes forem classe I, atenção para a validade da luz.

  11. Epirb 406MHz (Norman 3 – item 0424): obrigatório para todas as embarcações. A caixa de liberação (acionamento automático) foi dispensada. Observe a validade da bateria. A Portaria fala da necessidade de entrega do anexo 4-D da Norman 3, mas esse anexo foi excluído do texto legal. O Epirb deve estar registrado no BRMCC – Centro Brasileiro de Controle da Missão –, com registo feito on-line e gratuito. No entanto, para fazer esse registo, o hexadecimal do aparelho deve ser brasileiro. Se o Epirb foi comprado em outro país, deve ser enviado a uma estação de serviço para troca do hexadecimal. Até a regata de 2019, foram aceitos Epirbs registrados em outros países (em geral no NOAA, Estados Unidos). Com a inclusão na Norman desse detalhe de registro no BRMCC, não sabe-se como será a postura dos inspetores sobre esse item. É prudente providenciar a adequação a esta diretriz para evitar problemas de última hora. Em Recife, não há estação que altere o hexadecimal dos Epirbs. Os inspetores da Marinha costumam exigir também dos participantes da Refeno a Licença Estação Navio, emitida pela Anatel, com o MMSI. Percebam que o MMSI é da embarcação e pode ser utilizado em rádios VHF e AIS, enquanto o hexadecimal é um número que identifica cada baliza Epirb. Frequentemente há confusão dos velejadores sobre o que é MMSI e hexadecimal.

  12. Extintores de incêndio (Norman 3 – itens 0427 e 0438): para barcos com propulsão a motor e comprimento menor que 8 metros, deve haver um extintor próximo ao motor (recomendo o de 1 kg de pó químico por ser a opção menor e mais leve entre as previstas na Norman 3). Embarcações com comprimento de 8 até menos de 12 metros, devem ter dois extintores próximos ao motor e um no comando (também sugiro os de 1 kg de pó químico). Embarcações com comprimento igual ou maior que 12 metros e menos que 24 metros devem portar dois extintores próximos do compartimento de máquinas, um no comando, um na cozinha e um em cada corredor principal das acomodações. Para barcos maiores que 24 metros de comprimento há um extenso rol de extintores enumerados no item 0438 da Norman 3. Observar sempre a validade.

  13. GPS (Norman 3 – item 0410): para qualquer tamanho de barco são exigidos dois, sendo um fixo e um portátil a prova d’água.

  14. Habilitação: toda embarcação participante da Refeno deve ter um Capitão Amador a bordo. Deve ser apresentada a carteira original, dentro do prazo de validade.

  15. Materiais e medicamentos de primeiros socorros (Norman 3 – item 0422): embora a legislação só obrigue seu porte para tripulações acima de 15 pessoas, é recomendado pela Portaria que todos os barcos tenham caixa de primeiros socorros.

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  17. Quadros (Norman 3 – item 0421): são obrigatórios, mas podem ser substituídos pelo Ripeam – Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar – na versão impressa ou digital, já que constam como anexo do Ripeam.

  18. Refletor de radar (Norman 3 – item 0418): obrigatório em qualquer tamanho de embarcação. Preste atenção num detalhe importante: para funcionar bem, o refletor deve ter três peças metálicas encaixadas a 90 graus uma com a outra para que a onda magnética do radar, vinda de qualquer direção, reflita e volte para a direção de origem. Se o refletor só tem duas peças encaixadas uma na outra, só funciona se a onda entrar a exatamente 90 graus com ele. Então no veleiros adernado já não funcionará. O melhor modelo é o tubular que vários planos de três peças a 90 graus uma com a outra dentro do tubo.

  19. Rádio HF SSB (Norman 3, item 0424): obrigatório em todos os veleiros da Refeno, mas que pode ser substituído por telefone satelital aprovado pela IMO (Organização Marítima Mundial): Inmarsat ou Iridium. O equipamento deve ser capaz de fazer chamadas de voz. Essa possibilidade de substituição do rádio SSB pelos telefones satelitais já consta da Norman 3 e é válida não só para a Refeno, mas para qualquer navegação oceânica.

  20. Rádio VHF (Norman 3, item 0424): todos os barcos devem ter um fixo e um portátil a prova d’água.

  21. Rádio transmissor radar (transponder) (Norman 3 – item 0424): obrigatório apenas nas embarcações de grande porte, ou seja, comprimento maior ou igual a 24 metros (80 pés).

  22. Sino ou buzina (Norman 3 – item 0418): as embarcações menores que 20 metros precisam ter somente buzina e as de comprimento maior ou igual a 20 metros devem ter sino e buzina.

  23. Termo de responsabilidade (Norman 3 – item 0340): só está dispensado para barcos com 12 metros ou menos. Consta do anexo 3C da Norman 3 e é assinado, com firma reconhecida, no momento da inscrição ou transferência de propriedade.

  24. Título de inscrição (Norman 3 – item 0202): é o documento do seu barco. Observe que ele tem validade. Ultimamente algumas Capitanias dos Portos tem colocado no campo inferior das observações o termo “navegação costeira”, mesmo nos barcos classificados como mar aberto. Se o documento do seu barco tiver essa observação, providencie sua retirada porque com ela a reprovação na inspeção da Refeno é certa. Essa modificação só pode ser feita no local de inscrição do veleiro.

  25. Carta náutica (Norman 3 – item 420): para todos os barcos é obrigatório ter as cartas 21030 (Fortaleza a Natal), 22000 (Atol das Rocas a Fernando de Noronha), 22100 (Cabo Calcanhar a Cabedelo), 22200 (Cabedelo a Maceió) e 052 (Arquipélago de Fernando de Noronha). As cartas em papel podem ser substituídas por dois equipamentos de carta eletrônica (um fixo e um portátil).

  26. Lanterna elétrica (Norman 3 – item 0418): obrigatória em todos os veleiros e não esqueça as pilhas de reserva.

  27. Luzes de navegação (Norman 3 – item 0418): devem estar de acordo com a parte C do Ripeam e são item obrigatório para todos os barcos. Atenção: luz estrobo não é luz de navegação!!!

  28. Antena de reserva para VHF (Norman 3 – item 0424): os veleiros precisam ter uma antena de VHF de emergência para uso em caso de quebra de mastro.

  29. Baldes: esse item não está na Norman 3, é uma exigência da Capitania dos Portos de Pernambuco para a Refeno. Todos os veleiros devem ter dois baldes com capacidade mínima de 9 litros e um cabo de 6 mm de diâmetro e 2 metros de comprimento. Daí você deve estar pensando: “Pra que baldes?”. Ora, um homem com água na cintura e um balde nas mãos é, segundo Hans Hutzler, comandante do Aventureiro 4, a mais eficiente bomba de porão que pode existir.

O único item além desta lista que todos os barcos da Refeno devem ter por exigência da organização da regata e não da Marinha do Brasil, é um rastreador satelital, que pode ser Spot ou InReach da Garmin. Esse rastreador deve ficar ligado a partir de 3 horas antes da largada da regata e também durante a permanência na Ilha.

A Capitania dos Portos de Pernambuco recomenda que os barcos possuam cinto de segurança para, pelo menos, metade dos tripulantes e que tenham condições de percorrer, a motor, uma distância mínima de 150 milhas.

Você cumpriu a lista direitinho e foi aprovado na inspeção? Parabéns! Mas fique esperto porque lá na Ilha, a qualquer momento, qualquer embarcação participante pode ser novamente inspecionada.

A participação na reunião de comandantes também é obrigatória (tem palestra da Marinha nela) e para deixar Noronha é preciso fazer um passe de saúde.

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