Diretoria de Portos e Costas prorroga por 120 dias a validade do Título de Inscrição de Embarcação

Por: Redação -
30/03/2020
Foto: Shutterstock

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 25, a prorrogação da validade de documentos de propriedade e regularidade de embarcações e plataformas e outros documentos emitidos pelas Capitanias dos Portos e suas organizações subordinadas.

“O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no Art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA) e considerando as restrições da mobilidade urbana nos diversos municípios brasileiros causadas pelo coronavírus (COVID-19), a fim de evitar limitações às atividades aquaviárias, resolve em caráter excepcional:

Art.1º Conceder 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento, dos documentos de propriedade e embarcações: “Títulos de Inscrição de Embarcações” (TIE e TIEM), “Documentos Provisórios de Propriedade” (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações.

Art.2º Conceder 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento dos seguintes documentos: “Defesa de Notificação”, “Defesa de Auto de Infração”, “Recurso de Auto de Infração Julgado”, “Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma”, “Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool, Petróleo e seus Derivados”, “Declaração de Conformidade para Operação em AJB”, “Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros” e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem.

LEIA TAMBÉM
>> Seaview: o iate que será construído pela MCP Yachts com a holandesa Vripack
>> Intermarine prepara dicas de como cuidar dos barcos durante a COVID-19
>> Teste Ventura V195 Crossover: a evolução de uma das lanchas mais vendidas do Brasil

Art.3º Conceder até 120 dias de prorrogação da validade, a partir das autorizações concedidas para a realização e pesquisas de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras.

Art.4º Conceder 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento da “Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM)” e do “Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM).

Art.5º Conceder 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento das “Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR” válidas, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU”.

Gostou desse artigo? Clique aqui para assinar o nosso serviço de envio de notícias por WhatsApp e receba mais conteúdos.

Náutica Responde

Faça uma pergunta para a Náutica

    Relacionadas

    Marinha do Brasil leva simulador de navegação interativo ao Rio Boat Show 2024

    Além de experimentar a sensação de comandar um barco, visitantes do evento náutico poderão entender a fundo o papel da instituição nacional e receber dicas de segurança

    BR Marinas apresenta serviço de hospedagem de barcos no Rio Boat Show 2024

    Administradora da Marina da Glória, palco de mais uma edição do charmoso evento náutico, terá estande no Espaço dos Desejos

    Pisos personalizáveis e tapete flutuante da Growdeck estarão no Rio Boat Show 2024

    Defensas e porta-celular também fazem parte da lista de dez produtos exibidos pela marca durante o evento náutico

    CL Barcos levará veleiro da francesa Dufour ao Rio Boat Show 2024

    Embarcação de 41 pés representa a primeira do tipo no Brasil e poderá ser vista de perto de 28 de abril a 5 de maio, na Marina da Glória

    Mergulho Day: confira palestrantes que abordarão o tema durante o NÁUTICA Talks

    Com 5 palestras, o dia 3 de maio terá nomes de peso falando sobre a prática ao público do Rio Boat Show 2024