Porto Belo, em Santa Catarina, proíbe navegação de lanchas de passeio para evitar aglomerações


Com águas clarinhas e ótimos bares flutuantes, Caixa d’Aço, em Porto Belo, é um destino obrigatório para os barcos de Santa Catarina. Pudera: além de ser um dos pedaços de litoral mais abrigados do Sul do país — porque ali o mar avança terra adentro, formando uma espécie de ferradura — a pequena enseada abriga três ótimos bares-restaurantes flutuantes, que animam a chegada dos barcos. É aí que mora o perigo, nesses tempos de coronovírus.
De cada dez barcos que navegam pelas águas entre Balneário Camboriú e Bombinhas, pelo menos nove dão uma passadinha no Caixa d’Aço, e destes, absolutamente todos incluem uma parada em um destes três bares flutuantes.
Em dias ensolarados, a enseada recebe tantos barcos que fica até difícil encontrar um lugar para ancorar. A solução, quase sempre, é atracar no contrabordo um dos outros, formando assim uma espécie de ponte até os bares.
Foi o que aconteceu neste fim de semana, com inúmeras lanchas amarradas umas às outra. Para piorar o quadro, nesse período de pandemia, além de ficarem juntinhas, algumas pessoas tiveram a infeliz ideia de organizar uma festa.
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O prefeito de Porto Belo não gostou nada de saber o que estava rolando nesse pedaço de paraíso. E baixou um decreto proibindo a navegação, com o objetivo de acabar com a aglomeração.
Publicado neste sábado, 30 de maio, o Decreto 2446/2020 torna terminantemente proibido, durante o período de 15 dias, a navegação de lanchas de passeios e embarcações similares na Orla do Município de Porto Belo.
O decreto também apresenta novas normas para as marinas e garagens náuticas localizadas no Município, que estão proibidas de descerem as embarcações durante este período. Fica também proibida a descida de embarcações de lazer por particulares.
De acordo com o decreto, a fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública. O descumprimento pode implicar em:
I — advertência;
II — em caso de reincidência, a aplicação de multa administrativa, prevista na legislação em vigor, bem como em desobediência ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
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