As influências do Brexit na navegação europeia: descubra o que mudou

Por: Redação -
10/02/2021

A saída do Reino Unido da União Europeia tomou proporções que influenciam todos os blocos econômicos mundo afora. Esse ato, também conhecido como Brexit (British + exit), começou em 2017 e teve conclusão no final de janeiro de 2020. Além da perda da união aduaneira, em que não existiam barreiras fiscais, um resultado dessa nova formação que tem preocupado a muitas pessoas é o fim da livre circulação entre países. Para quem planeja um cruzeiro ou qualquer período de longo prazo no Mediterrâneo, alguns fatores precisam ser considerados.

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É importante partir do fato de que o barco e as pessoas presentes nele são considerados inteiramente separados. As pessoas são cobertas pelas regras de imigração e, os barcos, pelas regras alfandegárias. Apesar da saída do Reino Unido ter sido aprovada, a União Europeia (UE) ainda é responsável pelo status de imigração no continente como um todo. Em relação à imigração em si, todas as viagens são registradas pela UE através do Acordo de Schengen, que permite 90 dias de viagem com um intervalo de 180 dias entre elas. É possível agir com base na jurisdição específica de cada país, que se sobrepõe ao Acordo de Schengen, apesar de exigir mais esforços do visitante em questão.

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Passados os trâmites de permanência no continente europeu, é necessário partir para a permanência do barco. As principais regras giram em torno do status fiscal da embarcação. Qualquer navio fora da União Europeia pode ser importado temporariamente, por um período de até 18 meses, antes de se tornar sujeito ao pagamento do IVA, o imposto sobre o valor acrescentado. Esse imposto é aplicado sobre o consumo em quase todos os bens e serviços adquiridos e vendidos para utilização ou consumo na UE.

O comum é o país emitir um “registro de trânsito” para ser mantido enquanto o barco estiver no território, e que deve ser carimbado sempre que deixá-lo. Ele ganhará um novo registro assim que entrar em um país diferente. No fim do período permitido, existem duas opções: deixar a UE ou pagar o IVA, que varia de acordo com a taxa de cada Estado. Sair da União Europeia reiniciará, automaticamente, o relógio de IVA para cada embarcação, sendo que a maioria dos países aceita um recibo de marina como prova de saída.

Atualmente, nenhuma dessas regras teve aplicação em larga escala, já que, com a pandemia de Covid-19, não houve espaço para muitas viagens. O novo acordo tinha prazo de adaptação depois do Brexit com data limite para 1 de janeiro de 2021.

Por Naíza Ximenes, sob supervisão da jornalista Maristella Pereira

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